Treinador do Brasília é punido
Foi conhecido hoje o resultado do julgamento do treinador do Brasília, Héber Valim. A sentença anunciada pela Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de Futsal foi pela punição de afastamento do treinador por um ano de todas as atividades esportivas realizadas pelo Departamento de Desporto.
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Foi conhecido hoje o resultado do julgamento do treinador do Brasília, Héber Valim. A sentença anunciada pela Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de Futsal foi pela punição de afastamento do treinador por um ano de todas as atividades esportivas realizadas pelo Departamento de Desporto.
O julgamento começou na quinta-feira, às 18:30 h estendendo-se até as 21:00 h daquele dia; continuou na sexta-feira, das 20:00 às 22:00 h, tendo sido antecipado “extra-oficialmente” às partes envolvidas, atendendo seus pedidos. Oficialmente, o resultado só foi divulgado hoje, às 12:00 horas.
O acusado teve à sua disposição o amplo direito de defesa, do qual fez uso, apresentando, inclusive, diversas testemunhas.
ENTENDA O CASO
Na rodada da semi-final do campeonato no último domingo, o dirigente Héber treinava a equipe do Brasília, que enfrentava o time do Rubro Negro; Em determinado momento, quando o placar estava 4 x 3 para o Rubro Negro, o jogador Lucas partiu em contra-ataque rumo ao gol do Brasília e o treinador Héber invadiu a quadra, chutando a bola e evitando a conclusão da jogada. O árbitro expulsou o técnico Héber do Brasília e deu o segundo cartão amarelo para o jogador Lucas, que conseqüentemente foi expulso. O dirigente Didico, do Rubro Negro, também acabou expulso. Com apenas três jogadores na linha mais o goleiro, o Rubro Negro não suportou a pressão e o Brasília virou o jogo terminando em 5 x 4 para o Brasília.
Na íntegra, a decisão da Comissão Disciplinar.
ATA DE JULGAMENTO
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete (22.11.07), às 18:30 h, na sala da Secretaria do Departamento de Desporto, foi realizada mais uma reunião de julgamento com a presença de quatro dos cinco membros que compõem a Junta Disciplinar do Departamento. Compareceram os senhores Drs. Luiz Olúzio de Almeida, Rejane Pons Madruga e ainda Jair da Rosa e Luis Carlos Lobato, para analisar e julgar os fatos registrados em súmula, ou por documento expedido pela Comissão Organizadora devidamente constantes na pauta da referida reunião e que envolvem os seguintes dirigentes e/ou atletas que participam do “11º Campeonato Municipal Copa Jose Fernando Ollé”: a) DIRIGENTE HEBER AUGUSTO XAVIER VALIM, técnico da equipe do Brasília/Farmácia Douglas (infanto-juvenil); dirigente JOSE FLAVIO ECHENIQUE, da equipe do POPULAR RUBRO NEGRO e LUCAS ECHENIQUE, atleta da mesma equipe, todos citados na súmula da partida pela 1ª semifinal da competição, ocorrida dia 18 do corrente; também foi lido o documento de “PROTESTO” encaminhado pela direção do POPULAR, no qual reivindica a realização de uma “perda de pontos” conquistados pela equipe do BRASILIA, segundo o documento, de forma totalmente irregular, por culpa de seu dirigente/técnico Heber Valim, segundo o que dispõe o art. 49º, letra “a”, do Regulamento Oficial; cita, ainda, diversos atletas de sua entidade, que foram alvo de “intimidação e agressão por parte do referido dirigente; são eles: SIDIMAR RODRIGUES, MARLON RODRIGUES e ELIVENTON BARBOSA os quais, a seus tempos, prestaram depoimento para a junta em presença dos dirigentes ARLETE RODRIGUES (PRESIDENTE) e ATALIBA SIDERLEI RODRIGUES, o “PATINHA” (TÉCNICO), confirmando o que constava no documento de protesto; após colher todos os depoimentos dos membros da ASSOCIAÇÃO POPULAR RUBRO NEGRO, não sem antes ouvir os senhores AMARILDO DA COSTA, técnico dos infantos do PIRATINI e JOSE FLAVIO ECHENIQUE (o primeiro como “testemunha de fato ocorrido” e o segundo como dirigente citado na súmula e expulso da quadra, juntamente com Heber e o atleta Lucas, seu filho); foi chamado o acusado HEBER AUGUSTO XAVIER VALIM, da equipe do BRASILIA/FARMÁCIA DOUGLAS para prestar sua defesa ampla, ocasião em que o mesmo confirmou, em longa explanação a sua atitude “equivocada” ao “interceptar a jogada do atleta LUCAS que, segundo suas palavras, certamente poderia ou não redundar em mais um gol para a equipe do POPULAR o qual, a esta altura, já se encontrava em vantagem no placar, quando necessitava de apenas um “empate” para se classificar; teria, então, usado uma certa vantagem em defesa dos objetivos de vitória de sua equipe, naquele momento crucial da partida, que se aproximava de seu final; que, expulso que foi, dirigiu-se ao portão de ingresso da quadra, buscou localizar-se na zona da arquibancada “bem acima de seus comandados”, tendo que, por isso, passar pela torcida do adversário, quando foi admoestado por torcedores e até atletas “exaltados”, que o ofenderam com palavras tendo, posteriormente, dali se retirado para localizar-se na arquibancada do lado oposto da quadra; negou Heber todas as supostas atitudes agressivas sobre os atletas que o acusaram, dizendo que alguns eram pertencentes à “sua escolinha de futebol” que estruturou para ensinar a prática do futebol, princípios de comportamento esportivo superior e bem fundamentados, tendo seu trabalho atual e sua imagem “denegrida de forma despropositada”, perante a opinião pública local. Foram tomados depoimentos de testemunhas apresentadas pelo dirigente Heber Valim, senhoras Rosangela Motta, Gladis e o professor Marcio Fiori, Mario e Luciele, que afirmaram a inexistência de agressividade por parte de Heber Valim, embora reconhecendo seu erro. Ato contínuo, a Junta Disciplinar, analisando detidamente o Regulamento Oficial da competição, concluiu que inexiste um artigo que enquadre a atitude praticada pelo dirigente, sendo omisso o Regulamento nesse sentido, como também o é a lei maior (Regulamento Geral da Federação Gaúcha de Futsal), cabendo a decisão à Diretoria do Departamento de Desporto, conforme artigo 74º do Regulamento Oficial do 11º Campeonato Municipal de Futsal. Com relação ao dirigente Jose Flavio Echenique e o atleta Lucas Echenique, citados na Súmula, entende esta Comissão Julgadora que não é o caso de decisão por julgamento, devendo os mesmos apenas cumprirem suspensão automática conforme o Regulamento Oficial. Também no que diz respeito ao mérito do protesto formulado pela Associação Popular Rubro Negro, da modalidade infanto-juvenil, entende esta Junta que não ficou comprovado qualquer tipo de agressão física, nem ameaça ou intimidação por parte do dirigente Heber Xavier Valim, restando decidido que o resultado do jogo não poderia ser alterado, uma vez que o árbitro conduziu a partida até o seu final, não cabendo a esta Junta anular o seu resultado, motivo pelo qual julga totalmente improcedente o protesto apresentado. Finalizando, fica registrado que na qualidade de membro único da Diretoria do Departamento de Desporto e com o amparo contido nos termos do artigo 74º do Regulamento Geral entende e decide o que segue, após ter ouvido todos os membros da Junta Disciplinar: A aplicação de um ano de afastamento do dirigente/técnico HEBER XAVIER VALIM de todas as atividades esportivas organizadas pelo Departamento de Desporto, a partir da presente data. Quanto ao julgamento de outros dirigentes e atletas, citados em Súmula em outras rodadas do Campeonato, deverá ser realizado na próxima quinta-feira, dia 29/11/07, conforme os termos do Regulamento Oficial.
Pedro Osório, 22 de novembro de 2007
Dr. Luiz Olúzio de Almeida
Presidente da CJ
Dr. Rejane Pons Madruga
Membro da CJ
Luis Carlos Lobato
Membro da CJ
Jair da Rosa
Membro da CJ
Darlan Ferreira Pons
Diretor do Departamento de Desporto