Prefeitura de Pedro Osório

Secretaria de Meio Ambiente esclarece dúvidas da população

Por Prefeitura de Pedro Osório
26/07/2017 06:46
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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O Departamento de Meio Ambiente possui, dentre outras funções, avaliar os pedidos de corte de vegetação nativa no Município, bem como orientar projetos de plantio e recuperação ambiental. Há muitas dúvidas com relação aos que pode e ao que não pode ser feito.

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O Departamento de Meio Ambiente possui, dentre outras funções, avaliar os pedidos de corte de vegetação nativa no Município, bem como orientar projetos de plantio e recuperação ambiental. Há muitas dúvidas com relação aos que pode e ao que não pode ser feito.

Assim, elaboramos uma lista de perguntas e respostas mais comuns:

P.Qual a diferença entre arborização urbana e pública? 
R. Arborização urbana refere-se à vegetação existente no perímetro urbano, ao passo que arborização pública refere-se exclusivamente às árvores das vias públicas, como calçadas e canteiros centrais.

P. Eu plantei uma árvore em frente a minha casa, na calçada, posso cortá-la quando quiser? 
R. Não. A arborização pública é de competência do Município. Qualquer intervenção só poderá ser feita mediante autorização do Departamento de Meio Ambiente.

P. Posso cortar árvores no meu terreno? 
R. Depende. Árvores nativas requerem sempre autorização prévia. Árvores exóticas como eucalipto, cinamomo, paraíso, alvena (uva-do-japão), cítus (laranjeira, limoeiro, etc), pinus, entre outras, podem ser cortadas pelo proprietário sem anuência do Departamento de Meio Ambiente.

P. Posso queimar restos de material vegetal ou fazer capina química no meu terreno? 
R. Não. Ambas práticas são proíbidas.

P. Há regras de plantio em via pública a serem seguidas? Posso plantar qualquer espécie?
R. Há uma série de recomendações e espécies recomendadas, sendo vetado o plantio de espécies exóticas, especialmente tipuanas e ligustros. Também não é recomendado o plantio de Aroeiras de Praça, devido ao grande número de indivíduos arbóreos dispostos na área urbana do município.

SOBRE AS MUDAS

As mudas deverão Ter altura mínima de 1,8 metros e amarradas a tutores, seguindo o disposto abaixo. Não é permitido o plantio de Ficus sp., Pinus sp., tuias, ciprestes, ligustros e tipuanas.

Distâncias e medidas a serem observadas para o plantio: 
• Recuo da muda em relação ao meio fio: 40 cm 
• Distância de acesso a garagem: 1,5 m 
• Distância de placas de sinalização: 5 m 
• Distância das esquinas a partir do alinhamento predial: 5 m 
• Canteiro quadrado: 80 cm x 80 cm
• Distância de bocas-de-lobo: 2 m 
• Distância entre árvores: 6 m

Para mais informações, entre em contado com o Departamento de Meio Ambiente, pelo telefone (53) 3255 1359.