Prefeitura de Pedro Osório

Regularização de uso do espaço público

Em nenhum momento foi intenção da Administração encerrar as atividades dos treilers.

Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
24/06/2015 12:19
Atualizado em 18/09/2017 20:36
Licença:
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional
A Administração Municipal vem informar à comunidade que diante da execução dos projetos de revitalização do centro da cidade e dos bairros, em valor de aproximadamente R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), teve a necessidade de regularizar o uso do espaço público por todos: comerciantes e população em geral.

Continuar lendo

Publicidade

A Administração Municipal vem informar à comunidade que diante da execução dos projetos de revitalização do centro da cidade e dos bairros, em valor de aproximadamente R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), teve a necessidade de regularizar o uso do espaço público por todos: comerciantes e população em geral.

Buscou-se que os titulares dos treilers promovessem a devida reforma e adequação exigida pela Lei Municipal nº 1664/97 que em seu artigo 1º diz o seguinte: “São definidos como treilers, o equipamento móvel constituído de material leve de fácil transporte, localizado em logradouros públicos para fins de comercialização de bebidas e lanches”. Verifica-se então que no ano de 1997 é que foram definidas as regras relativas a tamanho, altura e a obrigação de que os treilres não poderiam ser fixos sobre os bens públicos.

Antes da execução das obras centrais, a Administração tratou de reunir-se com os titulares, em julho de 2014, para esclarecer da necessidade de os mesmos adequarem-se a referida Lei. Passado quase um ano e não verificada a adequação, foi necessário estabelecer um decreto e notificar novamente para que os mesmos cumprissem o disposto na Lei visto que as obras já estavam com ordem de início.

É necessário salientar a verificação de que existem treilers sem titulares de alvará municipal, sendo assim, utilizados indevidamente para exploração comercial bem como para aluguel em espaço público.

Salientamos que em nenhum momento foi intenção da Administração encerrar as atividades, tanto que, buscando a melhor forma de desenvolvimento e progresso sem prejuízo dos comerciantes, foi estabelecido horário para que os mesmos pudessem trabalhar normalmente, devendo desocupar o espaço público a partir das 06h da manhã podendo retornar às 18h, ficando os demais horários livre para utilização de toda a nossa comunidade.

Por fim também cabe ressaltar, que depois de algumas reuniões e manifestações, está sendo efetivado o cumprimento da Lei por parte dos envolvidos de forma satisfatória.