Eleições

Recadastramento Biométrico Cerrito e P.Osório

Confira as datas de cada município

Por Rodrigo Netto
31/07/2015 22:34
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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Recadastramento Biométrico:

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Recadastramento Biométrico:

SAIBA MAIS

Qual é o prazo para recadastramento biométrico?

No município de Cerrito é de 12 de agosto de 2015 até o dia 24 de fevereiro de 2016, e em Pedro Osório será de 12 de agosto de 2015 até o dia 16 de março de 2016.

Quais os horários e local de atendimento?

De segunda a sexta-feira, das 11h às 18h, no Cartório Eleitoral de Pedro Osório que fica localizado junto ao Fórum da cidade, na Av. José Bonifácio 1968, sala 104. Haverá plantões em alguns finais de semana, a serem divulgados oportunamente.

Quem é o público-alvo?

A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.

Quais as consequências por não fazer o recadastramento?

O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 24 de fevereiro de 2016 para Cerrito e até 16 de março de 2016para Pedro Osório) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros.

Que documentos preciso levar?

Documento oficial com foto (tais como Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual.

Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?

Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.

Como fica a situação do eleitor inelegível?

O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.

Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?

Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.

Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?

Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.

Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?

Sim.

O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?

Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Os demais precisam fazer o recadastramento.