Município prorroga prazos para pagamento de IPTU
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Na manhã desta quarta-feira (25), o Prefeito Douglas Silveira assinou decreto de nº 2854, que estabelece a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos municipais, como medida excepcional e de licenças com vencimento a expirar. A medida foi tomada em decorrência do decreto 2853 emitido ontem (24), que declara estado de calamidade pública em razão da pandemia de corona vírus (COVID19).
Com a emissão do documento, os munícipes terão a primeira parcela ou cota única dos tributos municipais (impostos e taxas), que venceriam em 31 de março de 2020, acresce um prazo de 60 dias, passando a vencer em 30 de maio de 2020. Já o vencimento da segunda parcela para os cerritenses que realizarem o parcelamento, permanece em vigor no dia 30 de junho de 2020, e assim sucessivamente em relação à terceira, quarta e quinta parcela.
A prefeitura concede a isenção automática de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas que possuem renda familiar de até um salário mínimo, que possuam apenas um imóvel e sejam cadastradas no Departamento de Bem-Estar Social do município. Os cidadão podem obter mais informações entrando em contato pelo e-mail tributos@cerrito.rs.gov.br ou pelo telefone 32541226
Veja o Decreto https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/111/
⚠️ Confira os números para contato em caso de suspeitas de corona vírus:
Unidade Básica de Saúde Central – 3254 1129
Enfermeira Roberta Gomes – 991335033
Enfermeira Nara Menaré – 991151210
Os principais sintomas do COVID-19 são: tosse seca, falta de ar e febre alta. Além disso, pessoas que realizaram viagens aos lugares que possuem o vírus ou tiveram contato com alguém suspeito ou infectado também devem procurar a equipe da SMS.
Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Cerrito RS