Prefeitura de Pedro Osório

Ministério do Desenvolvimento Social notifica o município por pendências de 2015/16

MDS aguarda prestação de contas do Conselho Municipal de Assistência Social na gestão passada

Por Prefeitura de Pedro Osório 2017/2020
02/05/2018 12:52
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Na última semana, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) pediu a regularização dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social à Prefeitura Municipal em razão de serviços e programas não aplicados pela administração anterior. A prestação de contas referente ao ano 2016 não foi aceita pelo MDS, que alegou a ausência de recebimento do documento comprovando as atividades.

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Na última semana, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) pediu a regularização dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social à Prefeitura Municipal em razão de serviços e programas não aplicados pela administração anterior. A prestação de contas referente ao ano 2016 não foi aceita pelo MDS, que alegou a ausência de recebimento do documento comprovando as atividades.

As irregularidades foram identificadas no não cumprimento dos programas socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de 2016, onde a ausência da planilha com o demonstrativo da execução do recurso devidamente assinada e referendada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e a ata e resolução do Conselho, contendo o parecer quanto a prestação de contas dos recursos geraram as pendências.

Na impossibilidade da regularização, o Ministério do Desenvolvimento Social solicitou que a Prefeitura Municipal apresente documentos referente a prestação de contas do recursos do exercício em 2016 e saldo remanescente de 2015, totalizando o montante de R$ 349.946,47, de acordo com o cálculo de débito do Tribunal de Contas da União (TCU).

O prefeito Chola demonstrou preocupação com o problema. "Se o município for obrigado a restituir a quantia de R$ 349.946,47 corremos o risco de interromper os serviços essenciais no dia-a-dia da Assistência Social, como por exemplo a distribuição de cestas básicas, leite e fralda às pessoas carentes.", explicou.

A Administração recebeu um período de 10 dias para apresentar a documentação comprobatória ou o pagamento do valor atualizado com juros e correção monetária, sob pena de ser incluído no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) o que impede o recebimento de novos recursos.