Maioria dos prefeitos aprova Plano de Ações Regional

Por Rodrigo Netto
28/05/2021 17:49
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Com 15 votos favoráveis, do total de 22, os prefeitos que integram a R21 Pelotas dentro do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado aprovaram, na tarde desta sexta-feira(28), o Plano de Ação Regional em cumprimento ao sinal de alerta enviado pelo Sistema 3As do Governo do Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas. 

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Com 15 votos favoráveis, do total de 22, os prefeitos que integram a R21 Pelotas dentro do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado aprovaram, na tarde desta sexta-feira(28), o Plano de Ação Regional em cumprimento ao sinal de alerta enviado pelo Sistema 3As do Governo do Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas. 

Conforme o presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), Vinicius Pegoraro, prefeito de Canguçu, reforça que nenhuma medida adotada será suficiente para conter a propagação do vírus se não tivermos o compromisso de todas as esferas envolvidas nesse processo: “precisamos do engajamento de todos os entes seja o público mas, também, da população em geral. O momento é de conscientização e cumprimento das medidas sanitárias mínimas que previnem a saúde”, clamou o presidente.
Pegoraro também destacou que a questão de comunicação foi debatida como um sério entrave para a conscientização da população no cumprimento das medidas estabelecidas esclarecendo que as medidas mais severas passarão a ser denominadas de Estratégia de Restrição Regional de Atividades. “As prefeituras da R21 ainda estão comprometidas em dar continuidade ao reforço, através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados, inclusive, com outros aparatos para a divulgação”.
O Plano de Ação ainda intensifica as fiscalizações e prevê melhoria de gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, através de reforço nas medidas de isolamento domiciliar e laboral. Foram estabelecidos três fases de implantação:
a) IMEDIATA: Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até 23horas.

b) IN SITU: Já a partir de quarta-feira, dia 2, entrará em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho.

c) PRORROGAÇÃO – A partir de segunda-feira, 7 de junho, serão retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.

*ESPECIFICAÇÕES DO NOVO PLANO*:

INTERVENÇÃO - O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, ou seja entre os dias 2 a 6 de junho, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.

*Atividades Essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição*:
• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
• Postos de combustíveis
• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega
• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
• Forças de segurança e forças armadas
• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
• Indústria de equipamentos médicos
• Atividade de segurança patrimonial privada
• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
• Hotelaria e atividades congêneres
• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
• Serviço de inspeção nos frigoríficos
• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
• Serviços portuários limitados a carga e descarga
• Serviços funerários e cemitérios
• Correios
• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica
*Serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição*
Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito.
Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais
*VEDAÇÕES no Plano Regional*
O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.

*TRAMITAÇÃO* – O envio do Plano de Ação ocorreu por volta das 17horas de sexta-feira. A partir desse momento, a R21 aguarda para as próximas horas a apreciação por parte do Grupo de Trabalho Saúde (Célula de Estudos de Projeções Epidemiológicas), ligado ao Gabinete de Crise Estadual. Assim que houver o retorno e não havendo solicitações de alterações, as medidas serão colocadas em prática através de decretos municipais.