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Justiça de Pedro Osório condena jovem por abigeato

Por Foro
03/07/2007 11:43
Atualizado em 19/09/2017 14:42
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L.V.R.P, de 27 anos de idade, foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão, acusado de abigeato (furto de gado), pela Justiça de Pedro Osório, no último mês de junho.

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L.V.R.P, de 27 anos de idade, foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão, acusado de abigeato (furto de gado), pela Justiça de Pedro Osório, no último mês de junho.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, no dia 29 de março de 2007, por volta das 18 horas, na rua Maria Isabel, s/nº, no Município de Cerrito, RS, o réu e dois adolescentes, M.L.S. e R.V.B., furtaram e abateram um animal bovino de propriedade da vítima A.G.M.S.

Enquanto dividiam o boi entre si, foram surpreendidos pela Brigada Militar, que os prendeu em flagrante.

Durante o processo judicial, o réu apresentou defesa, dizendo que havia cometido o delito para saciar sua fome, tese que foi afastada pelo juiz da vara criminal, Marcelo Malizia Cabral, que afirmou, na sentença que "não há razoabilidade em admitir-se a subtração de duzentos quilos de carne bovina ao saciamento da fome, ainda que considerada a participação de dois adolescentes no ilícito", referindo-se ao peso atribuído ao boi, em perícia realizada.

L.V.R.P, que já estava preso no curso do processo, não poderá recorrer em liberdade, segundo a mesma decisão do magistrado, porque os motivos que incentivaram a sua prisão provisória (condenações anteriores, etc.) permanecem sem alterações.

O processo onde consta a condenação recebeu o n.º 115/2.07.0000078-6.