FUNDERGS suspende o Programa Segundo Tempo
Um excelente projeto que estava beneficiando centenas de crianças com muitas atividades físicas, desportivas e de cume cultural tem encontrado dificuldades para se manter. A correta execução do programa Segundo Tempo no Rio Grande do Sul, conforme convenio 200/2007 firmado entre a Fundação e o Ministério do Esporte. As empresas responsáveis pelo fornecimento de reforço alimentar e pelo gerenciamento dos recursos humanos não estão cumprido na integra pelos termos dos respectivos contratos, o que gerou interrupção no provimento de lanches e a falta de pagamento das bolsas – auxilio aos monitores desde março de 2010.
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Um excelente projeto que estava beneficiando centenas de crianças com muitas atividades físicas, desportivas e de cume cultural tem encontrado dificuldades para se manter. A correta execução do programa Segundo Tempo no Rio Grande do Sul, conforme convenio 200/2007 firmado entre a Fundação e o Ministério do Esporte. As empresas responsáveis pelo fornecimento de reforço alimentar e pelo gerenciamento dos recursos humanos não estão cumprido na integra pelos termos dos respectivos contratos, o que gerou interrupção no provimento de lanches e a falta de pagamento das bolsas – auxilio aos monitores desde março de 2010.
Por compreender a situação desagradável que esse quadro gera aos gestores locais e aos benefícios do programa, o Governo do Estado, através da FUNDERGS e da Secretaria Geral de Governo, busca soluções que permita manter o atendimento qualificado aos adolescentes e crianças dentro dos princípios da legalidade e da probidade administrativa.
Em virtude disso, a FUNDERGS optou por suspender o desenvolvimento do programa Segundo Tempo por 30 dias, a contar do 1º de julho de 2010, período em que se busca a alternativa que possibilite a continuidade do programa nos moldes em que foi conveniado.