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Ex-prefeito de Cerrito e Cooperativa de serviços são condenados a ressarcir danos ao Município

Por Foro
13/02/2007 13:43
Atualizado em 19/09/2017 14:40
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O ex-prefeito do município de Cerrito, Nilo Roberto Borges Gonçalves e a Cooperativa Mista de Trabalhadores do Alto Uruguai Ltda. - Coomtaau, foram condenados a ressarcir ao Município os danos causados em razão da contratação da cooperativa para a prestação de diversos serviços à Prefeitura no ano de 2003.

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O ex-prefeito do município de Cerrito, Nilo Roberto Borges Gonçalves e a Cooperativa Mista de Trabalhadores do Alto Uruguai Ltda. - Coomtaau, foram condenados a ressarcir ao Município os danos causados em razão da contratação da cooperativa para a prestação de diversos serviços à Prefeitura no ano de 2003.

A sentença foi prolatada nos autos da ação civil pública n.º 115/1.04.0000037-6, na última sexta-feira (9/2), pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, titular da Comarca de Pedro Osório.

De acordo com o magistrado, restaram demonstradas as alegações do Ministério Público, autor da ação, no sentido de que a contratação acabava por burlar a exigência de concurso para o ingresso no serviço público, já que o contrato previa desde a tomada de serviços de médicos e enfermeiros, a advogados, motoristas, zeladores, mecânicos , auxiliares administrativos, dentre outros.

Ainda de acordo com a sentença que declarou a nulidade do contrato, a ilegalidade também restou demonstrada em razão de que uma razoável quantidade de pessoas que ocupavam cargos em comissão ou eram beneficiadas por contratos emergenciais pela Prefeitura de Cerrito passaram, com a contratação da Coomtaau Ltda., a prestar serviços ao Município na condição de associados desta.

O valor dos danos que deverão ser ressarcidos serão apurados posteriormente, em liquidação de sentença, de acordo com o julgador.

Os interessados dispõem do prazo de quinze dias para recorrer da decisão.