Equipe do Foro de Pedro Osório recebe Prêmio de Produtividade
A equipe de trabalho do Foro de Pedro Osório recebeu, no último dia 3, prêmio de produtividade em razão do alcance de meta laboral.
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A equipe de trabalho do Foro de Pedro Osório recebeu, no último dia 3, prêmio de produtividade em razão do alcance de meta laboral.
O prêmio recebido pela equipe consiste em oito horas de descanso remunerado, para o desenvolvimento de atividades culturais e de melhoria de sua qualidade de vida.
A meta atingida foi a extinção de processos – no bimestre maio/junho – em número superior à média dos encerrados nos últimos doze meses.
A meta e o prêmio foram concebidos pela própria equipe de trabalho quando das reuniões semanais integrantes do método de gestão compartilhada adotado pelo Foro desde o ano de 2005.
As metas e os prêmios de produtividade, assim sua justificativa, constam de Portaria editada pela Direção do Foro (veja a íntegra abaixo).
De acordo com o Juiz Diretor do Foro de Pedro Osório, Marcelo Malizia Cabral, a adoção da sistemática de prêmios e incentivos superou as melhores expectativas que existiam em torno dela. "Todos, desde a Distribuidora, aos Oficiais de Justiça, passando pelos estagiários e pelo Cartório Judicial, empenham-se, diuturnamente, no alcance das metas. E isto, sem que o trabalho perca em qualidade; ao contrário, os procedimentos e rotinas são aprimorados a cada dia a que a tramitação dos processos seja mais célere".
Veja a íntegra das Portarias de instituição e de concessão dos prêmios:
"Portaria n.º 17, de 5 de junho de 2007.
Dispõe sobre a instituição de metas de trabalho e de programa de incentivos de produtividade e de qualidade no Foro de Pedro Osório e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Malizia Cabral, Digníssimo Juiz de Direito Diretor do Foro de Pedro Osório, RS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se ofertar uma prestação jurisdicional célere e de excelente qualidade à sociedade;
CONSIDERANDO a importância do trabalho desenvolvido pelos membros da Instituição para o alcance de uma prestação de serviço plenamente satisfatória ao grupo social;
CONSIDERANDO a relevância da motivação da equipe à obtenção de índices positivos de qualidade e de produtividade;
CONSIDERANDO a conceituação científica de motivação como sendo a energia oriunda do conjunto de aspirações, desejos, valores, desafios e sensibilidades individuais, manifestados por meio de objetivos e tarefas específicas;
CONSIDERANDO que a motivação se desenvolve a partir da existência de um objetivo a concretizar e que as pessoas dirigem seu comportamento de forma a alcançar resultados que julgam atraentes;
CONSIDERANDO que a existência de objetivos específicos, definidos de forma participativa, melhoram significativamente a motivação, o desempenho e, conseqüentemente, o serviço entregue à sociedade;
CONSIDERANDO que dentre a variedade de comportamentos que podem ocorrer no ambiente de trabalho, a probabilidade de ocorrência de determinado comportamento dependerá essencialmente de provocações externas para conseqüências positivas;
CONSIDERANDO que o impulso para a ação é ressaltado quando se liga uma recompensa a um resultado e que as pessoas tendem a preferir comportamentos cujos resultados julgam positivos devido a fatores como satisfação pessoal, reconhecimento social, gratificações, prêmios, promoções, elogios e outros incentivos;
CONSIDERANDO que, de acordo com a teoria dos estímulos e reforços, que os comportamentos são explicitados pelo conhecimento de suas conseqüências; que a conseqüência positiva de um comportamento aumenta a probabilidade de sua repetição; que a motivação é ressaltada quando se liga uma recompensa a um resultado e que o reforço constitui o meio mais eficaz para a manutenção de um determinado comportamento;
CONSIDERANDO, ainda, que a alegria e o entusiasmo devem ser valorizados e incorporados nas organizações modernas e que a celebração coletiva com incentivos, prêmios de produção, bônus de produtividade e reconhecimento pelo cumprimento de metas – observados critérios de quantidade e qualidade – distribuídos entre todos, constitui, cada vez mais, o principal agente de motivação das organizações contemporâneas,
CONSIDERANDO, por fim, a constante revisão de procedimentos e o contínuo estabelecimento de metas na unidade em epígrafe, procedimentos realizados com a participação de toda a equipe, em reuniões semanais de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1.º. Fica instituído, no âmbito do Foro de Pedro Osório, o programa bimestral de metas, prêmios e incentivos, "Justiça Célere e de Qualidade", iniciativa que visa ao incentivo da equipe de trabalho de todos os setores da Unidade para a tramitação célere e adequada dos processos sob sua guarda e responsabilidade.
§ 1.º. Considera-se célere a tramitação dos processos sempre que o total geral de procedimentos encerrados no bimestre seja igual ou superior ao número verificado nos últimos doze meses.
§ 2.º. Não serão computados, para os fins do parágrafo anterior, os procedimentos da Vara de Execuções Criminais.
Art. 2.º. A equipe, ao cumprir o requisito do § 1.º do artigo anterior, será premiada com oito horas de descanso remunerado, para o desenvolvimento de atividades culturais e de melhoria de sua qualidade de vida, através de Portaria editada pela Direção do Foro.
Art. 3.º. Na hipótese de as extinções não alcançarem a média do número de ingressos dos últimos doze meses, nos termos do art. 1.º, atingido o percentual de 80%, ainda assim a equipe será premiada com cinco horas de descanso remunerado, para o desenvolvimento de atividades culturais e de melhoria de sua qualidade de vida, através de Portaria editada pela Direção do Foro.
Art. 4.º. Na hipótese de as extinções ultrapassarem a média do número de ingressos dos últimos doze meses, nos termos do art. 1.º, atingido percentual igual ou superior a 110%, a equipe será premiada com quatro horas de descanso remunerado, sem prejuízo do disposto no art. 2.º, para o desenvolvimento de atividades culturais e de melhoria de sua qualidade de vida, através de Portaria editada pela Direção do Foro.
Art. 5.º. A equipe não será premiada, ainda que atinja os índices quantitativos regulados nos artigos anteriores, quando se verificar número de erros técnicos de procedimento superior ao razoável.
Art. 6.º. A medição qualitativa e quantitativa das metas estabelecidas nesta norma será efetivada e proclamada ao fim de cada bimestre pelo Juiz Diretor do Foro, através de decisão fundamentada, à vista dos mapas informatizados e de inspeção realizada em todas ramificações da Unidade.
Art. 7.º. Na expressão "equipe", compreendem-se todos os servidores concursados e estagiários do Foro de Pedro Osório.
Art. 8.º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação e aplica-se a partir do bimestre em curso.
Art. 9.º. Fica revogada a Portaria n.º 31/2006.
Publique-se. Registre-se. Remeta-se à colenda Corregedoria-Geral da Justiça, para os devidos fins.
Marcelo Malizia Cabral,
Juiz de Direito Diretor do Foro".
"Portaria n.º 19, de 3 de julho de 2007.
Declara o alcance do intento estabelecido no art. 1.º, § 1.º, da Portaria n.º 17/2007, que versa sobre a instituição de metas de trabalho e de programa de incentivos de produtividade e de qualidade no Foro de Pedro Osório e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Malizia Cabral, Digníssimo Juiz de Direito Diretor do Foro de Pedro Osório, RS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO atingida a previsão estabelecida no art. 1.º, § 1.º, da Portaria n.º 17/2007, na forma do art. 5.º da mesma norma, no terceiro bimestre do ano de 2007, consoante relatório anexo,
RESOLVE declarar o alcance da meta regulamentada no art. 1.º, § 1.º, da Portaria n.º 17/2007, contemplando a equipe de trabalho com o prêmio previsto art. 2.º da mesma norma.
Publique-se. Registre-se. Remeta-se à colenda Corregedoria-Geral da Justiça, para os devidos fins.
Marcelo Malizia Cabral,
Juiz de Direito Diretor do Foro".