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Empresário, prefeito e ex-secretário de Pedro Osório são condenados pela prática de improbidade administrativa

Por Foro
05/01/2007 12:20
Atualizado em 19/09/2017 14:41
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A Justiça de Pedro Osório condenou o empresário Arnoldo Albino Harter, o Prefeito Municipal, Moacir Otílio Alves, e o ex-Secretário de Obras, José Fernando Parada, pela prática de improbidade administrativa.

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A Justiça de Pedro Osório condenou o empresário Arnoldo Albino Harter, o Prefeito Municipal, Moacir Otílio Alves, e o ex-Secretário de Obras, José Fernando Parada, pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, eles violaram os princípios da legalidade e da impessoalidade, ao permitir a Arnoldo a utilização de maquinários e servidores da prefeitura em obra particular, sem que este fizesse o prévio depósito da quantia arbitrada para o serviço, conforme exigido pelo art. 120 da Lei Orgânica Municipal.

A autorização do serviço, realizado em um posto de abastecimento que era edificado pelo empresário, de acordo com a sentença, teria sido dada pelo então Secretário de Obras, José Fernando Parada, atendendo pedido do Prefeito, que seria amigo de Arnoldo.

O fato ocorreu nos meses de novembro de dezembro de 2001 e a sentença, da lavra do magistrado Marcelo Malizia Cabral, foi publicada em 28 de dezembro de 2006.

Na decisão, após dizer evidenciado o descumprimento da exigência legal que protege o patrimônio público, o juiz destacou: “Não é demais se anotar que o pedido de parcelamento do débito e o efetivo início dos pagamentos somente se deram após a instauração do inquérito civil e a quitação do valor devido, após ajuizada esta demanda.”

O Prefeito e o ex-Secretário foram condenados ao pagamento de multa civil no valor equivalente ao triplo das remunerações mensais que percebiam na época.

O empresário, além do pagamento de multa no mesmo valor da aplicada ex-Secretário, foi punido com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A mesma decisão absolveu o ex-Secretário de Finanças, João Luiz Borges, a quem também era imputada a prática de improbidade, esclarecendo que ele não teve qualquer participação no ocorrido.

A sentença foi proferida nos autos da ação civil pública n.º 115/1.03.0000455-8, ajuizada pelo Ministério Público, e os interessados poderão dela recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.