DECRETO N.º 5257/2015
Dispõe sobre a interrupção do transporte escolar e a suspensão do ano letivo no âmbito municipal
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
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CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista a situação excepcional, gerada pelo desabastecimento de combustível no âmbito do município de Pedro Osório:
DECRETA:
Art.1° - Fica interrompido o Transporte Escolar a partir do dia 03/03/2015;
Art. 2° - A partir da mesma data fica suspenso o ano letivo na rede pública municipal por prazo indeterminado.
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2015.
César Roberto Couto de Brito
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Luiz Carlos Silva Souza
Sec. Especial de Gabinete