Prefeitura de Pedro Osório

DECRETO N.º 5249/2014

“Decreta Luto Oficial no Município de Pedro Osório”

Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
15/11/2014 19:13
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

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CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA LUTO OFICIAL



 

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por três (3) dias, no Município de Pedro Osório, pelo falecimento do Vice-Prefeito Sr. Octávio de Freitas Torres, homem público, que prestou relevantes serviços à comunidade Pedrosoriense.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de novembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

Cesar Roberto Couto de Brito

Prefeito Municipal

 

 

 

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