Decreto 2870/2020 dispõe sobre as novas medidas municipais para prevenção do novo coronavírus e reabertura do comércio
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Na manhã do último dia (17), o prefeito Douglas Silveira assinou o Decreto Municipal nº 2870/2020 que que reitera o estado de calamidade pública no âmbito de todo o território de Cerrito para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e regula o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Elaborado pela Procuradoria Geral do Município, seguindo as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e tendo como base o último Decreto Estadual, o decreto busca adotar medidas para prevenção do coronavírus, priorizando a saúde da população. Além disso, foi levado em conta o Parecer Técnico emitido pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, segundo o qual, até esta data, não há nenhuma pessoa infectada ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) em Cerrito.
A partir de hoje (17), os estabelecimentos comerciais poderão voltar a funcionar, porém com medidas restritivas e seguindo todas as normas estipuladas no decreto. Respeitando o limite de clientes no interior dos respectivos comércios, realizando a higienização conforme indicado e fazendo o uso de equipamentos de proteção individual. A fiscalização será exercida de forma conjunta entre todos os fiscais do município, atuando em colaboração com o setor de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.
Confira o decreto na integra: https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/126 Não conseguiu acessar o link? Basta entrar no site cerrito.rs.gov.br e clicar na aba Diário Oficial.
Christian Dias e Pedro Luiz Guerreiro
Assessoria de Imprensa Prefeitura de Cerrito RS