Município

Concurso

Por Lennon Carrion
20/06/2007 06:00
Atualizado em 19/09/2017 14:40
Licença:
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Prefeitura Municipal de Pedro Osório

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Prefeitura Municipal de Pedro Osório
Departamento de Cultura

REGULAMENTO
I – DA INSTITUIÇÃO:
Art. 1° - O Prefeito Municipal de Pedro Osório/RS, através do Departamento de Cultura, institui o Concurso para escolha do Hino Oficial do Município.

II – OBJETIVOS GERAIS:
Art. 2° - Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas mais caras tradições.

Art. 3° - Valorizar os músicos e poetas para impulsionar o movimento artístico do Município e do Estado.

III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Art. 4° - Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.

IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5° - As inscrições serão aceitas no período de 15/06/07 a 15/08/07 em horário de expediente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (SMECTUD), de Pedro Osório.

Art. 6° - Cada compositor poderá inscrever-se em apenas uma composição.

Art. 7° - Serão aceitas inscrições de compositores de todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8° - A melodia deverá ser simples, para fácil execução e acepção. A letra deverá ser expressiva, assimilável, não fazendo citação a brasileiros, grupos políticos, religiosos, econômicos e sociais e deverá registrar fatos ou episódios históricos do Município.

Art. 9° - É vedada a inscrição de qualquer composição, já gravada comercialmente, sob qualquer forma possível.

Art. 10° - Os compositores que se inscreverem deverão, obrigatoriamente, enviar suas composições gravadas em CD, de melhor qualidade possível, acompanhada de 05 (cinco) cópias da partitura musical e letra.

Parágrafo 1° - O candidato deverá concorrer com seu nome que será escrito na parte externa do envelope onde será colocado o CD, a partitura e a letra do Hino e a ficha de inscrição, (este envelope deverá estar devidamente lacrado).

Parágrafo 2° - A gravação poderá ser acompanhada com o arranjo instrumental, no entanto será permitido apenas o acompanhamento a uma só voz (solista).

Art. 11° - Os candidatos inscrever-se-ão gratuitamente ao presente concurso.

V – JULGAMENTO:

Art. 12° - A Comissão Julgadora será escolhida pelo Prefeito Municipal e Departamento Municipal de Cultura.

Art. 13° - Os trabalhos serão julgados no período 20/08/2007 a 21/08/2007 e o resultado será conhecido dia 07/09/2007 através da imprensa local.

VI – DA PREMIAÇÃO:

Art. 14° - Os prêmios instituídos são os seguintes:
a) O vencedor ganhará como prêmio uma Placa e Diplomata de honra ao Mérito.
b) Todos os participantes receberão Certificado de Participação.
c) O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constatando o nome dos autores, letra e Administração Municipal e Estadual será de responsabilidade da SMECTUD.
d) Lançamento do hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades da Semana da Pátria.

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 15° - Todas as músicas e letras, bem como os CDs passam a ser de prioridade exclusiva da Prefeitura Municipal de Pedro Osório.

Art. 16° - O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.

Art. 17° - A inscrição do participante implicara na aceitação expressa do regulamento.

Art. 18° - A Comissão Julgadora é soberana sobre suas decisões não cabendo protestos nem recursos por parte dos inscritos.

Art. 19° - A Comissão Julgadora se reserva o direito de não aceitar nenhuma composição, caso não apresentem os requisitos exigidos.

Art. 20° - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e Promotores do Concurso.

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