Comunicado da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral informa que, nesta eleição, o eleitor está obrigado a apresentar um documento oficial com foto, seja ele: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, carteira de reservista ou carteira profissional, juntamente com o título de eleitor. Alerta-se que em não apresentando um documento oficial com foto e o título eleitoral, o eleitor ficará impedido de votar. Até o dia 23 de setembro de 2010, o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral para emissão da segunda via do título; e, em não possuindo documento oficial com foto, deverá providenciá-lo junto ao órgão competente.
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A Justiça Eleitoral informa que, nesta eleição, o eleitor está obrigado a apresentar um documento oficial com foto, seja ele: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, carteira de reservista ou carteira profissional, juntamente com o título de eleitor. Alerta-se que em não apresentando um documento oficial com foto e o título eleitoral, o eleitor ficará impedido de votar. Até o dia 23 de setembro de 2010, o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral para emissão da segunda via do título; e, em não possuindo documento oficial com foto, deverá providenciá-lo junto ao órgão competente.
Material enviado pela Dra. Cristiane Diel - Juíza Eleitoral da 123ª Zona - Pedro Osório