Câmara debate a implantação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI)
Segurança foi debatida na Câmara de Vereadores
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Nesta quinta-feira dia 29, no período da tarde, a Câmara de Vereadores de Pedro Osório debateu em Audiência Pública a implantação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) na cidade. A audiência foi solicitada pelos vereadores Sandra Parço e Pedro Bernardi.
Estiveram presentes a audiência, o Deputado Estadual Diogenes Basegio (PDT) representando a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do RS, a Promotora de Justiça da Comarca de pedro Osório Luana da Rocha Ribeiro, a Comandante da Brigada Militar em Pedro Osório e Cerrito Tenente Sandra e o Secretario de Planejamento da Prefeitura de Pedro Osório Roberto Virissimo, dos vereadores proponentes Sandra Parco e Pedro Bernardi, alem dos demais vereadores, o Presidente da Câmara Thiago Feijó, o Vice João Pedro e o Secretário Edenir Torres.
Foi chamada para palestrar sobre a importância do GGI o Delegado Carlos Alberto Sant’ana Coordenador do programa Estadual de Segurança e Cidadania. Depois da palestra foi feito pela plenária a discussão do tema proposto.
O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Segurança foi criado pelo Projeto de lei nº 14/2009, porem não foi totalmente implantado no município. Confira a lei do GGI, sua competência e estrutura. A lei pode ser lida na integra no site da Câmara de Vereadores de Pedro Osório através do link http://www.campedroosorio.rs.gov.br/site/noticias/325
Segundo a lei nº14/2009
"Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Segurança Pública, Estabelece e Autoriza o Poder Público a Conveniar-se com os Sistemas Estadual, Federal e Organizações Não Governamentais."
Seção I
Competência do GGI-M
Art. 2º Compete ao GGI-M:
I - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os integrantes do SIMUSP, a fim de apoiar os órgãos municipais nos programas de segurança pública de repressão qualificada da violência e da criminalidade e nas ações sociais preventivas;
II - atuar em rede com outros GGIs (municipais, estaduais e regionais);
III - propor ações integradas de segurança pública e sua fiscalização, no nível municipal, e acompanhar sua implementação;
IV - interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança, objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;
V - sugerir políticas vinculadas ao Programa Municipal de Segurança, e interlocução com os programas estaduais e federais, observadas as peculiaridades locais;
VI - garantir a representação do Ministério da Justiça para facilitar a comunicação, a articulação e o alcance dos objetivos;
VII - fomentar o estabelecimento de uma rede municipal/estadual/nacional de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento, com agendas de fóruns locais;
VIII - elaborar um planejamento estratégico das ações integradas a serem implementadas no município;
IX - definir indicadores que possam medir a eficiência dos sistemas de segurança pública;
X - promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o gabinete, visando à prevenção e controle da criminalidade;
XI - identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos definidos pelo Observatório de Segurança Pública;
XII - fomentar a integração dos sistemas de inteligência e de estatísticas, com banco de dados de ações fiscais, preventivas, repressivas e institucionais interligado entre os órgãos de fiscalização, segurança pública e defesa social municipal, estadual e federal;
XIII - formatar as informações produzidas e difundi-las;
XIV - desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação para facilitar a tomada de decisões;
XV - contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de segurança pública e fiscalização de postura;
XVI - difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública;
XVII - articular de forma mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que atuam no município;
XVIII - incentivar programas de prevenção;
XIX - promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;
XX - instituir grupos temáticos visando tratar temas específicos do município;
XXI - analisar, por intermédio do Observatório de Segurança Pública, informações oriundas dos diversos órgãos integrantes do GGI-M, para tomada de decisão;
XXII - atuar de forma sistemática e complementar às ações dos órgãos constituídos respeitando suas competências;
Seção II
Da Estrutura do GGI-M
Art. 3º O GGI-M é composto:
I - pelo Pleno;
II - pela Secretaria Executiva;
III - pelo Observatório de Segurança Pública;
IV - pelo Tele-centro;
V - pela Sala de Situação;
VI - pelo Sistema de Videomonitoramento.
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