Eleições

Crime eleitoral em Pedro Osório

Motivo foi postagem de Pesquisa fraudulenta

Por Rodrigo Netto
06/10/2016 17:23
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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A Juíza da 123ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia da Coligação Pedro Osório cada vez melhor, contra duas pessoas que postaram em rede social Facebook, resultado de pesquisa eleitoral, que não observou os requisitos legais do artigo 33 da Lei 9.504/97.

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A Juíza da 123ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia da Coligação Pedro Osório cada vez melhor, contra duas pessoas que postaram em rede social Facebook, resultado de pesquisa eleitoral, que não observou os requisitos legais do artigo 33 da Lei 9.504/97.

C.L. e N.M, foram citados e apresentaram defesa. Com efeito, uma vez comprovada a irregularidade da postagem, pelo desatendimento dos requisitos legais, outro caminho não há, senão exclusão permanente da rede social Facebook.

 

Ficou decidido pela Juíza Eleitoral:

 

a) DETERMINAR A EXCLUSÃO PERMANENTE DA DIVULGAÇÃO

DA PESQUISA ELEITORAL REFERENTE AO PLEITO MUNICIPAL DE 2016

REFERENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO DE SUAS PÁGINAS DO

FACEBOOK;

 

b) DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE

E QUATRO HORAS) SE RETRATEM EM SUAS PÁGINAS DO FACEBOOK,

REFERINDO EXPRESSAMENTE DESCONHECER A VERACIDADE E ORIGEM DO

CONTEÚDO DIVULGADO NA PESQUISA ELEITORAL, QUE PUBLICARAM

REFERENTE AO RESULTADO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE PEDRO OSÓRIO,

PLEITO DE 2016.

 

c) CONDENAR CADA UM DOS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO

DA PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL

DUZENTOS E CINCO REAIS), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

 

Pedro Osório/RS, 30 de setembro de 2016.

 

As informações do processo, foram retiradas do site do TSE e por questão de espaço foram aqui informados os principais pontos, os nomes dos representados não foram divulgados por opção da reportagem. Foi o único caso registrado durante todo o período das Eleições Municipais nos municípios de Pedro Osório e Cerrito.