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Prisão para jovens: será esse o caminho?

A criminalidade bate diariamente em nossas portas

(Foto: Assessoria de Comunicação Social do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pelotas (CEJUSC))
Por Rodrigo Netto
10/06/2015 20:14
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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Ficamos chocados com a quantidade de crimes que ocorrem em nosso meio, muitos deles praticados com extremada violência. E o pior de tudo é que o número de delitos cresce a cada dia. E as soluções que apregoamos, no mais das vezes, estão ligadas ao aumento das penas e da repressão ao crime.

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Ficamos chocados com a quantidade de crimes que ocorrem em nosso meio, muitos deles praticados com extremada violência. E o pior de tudo é que o número de delitos cresce a cada dia. E as soluções que apregoamos, no mais das vezes, estão ligadas ao aumento das penas e da repressão ao crime.

Entretanto, esse caminho não produz os resultados almejados. E isto pode ser afirmado com precisão e seriedade, porque vivenciamos experiência recente no Brasil, no sentido de se tentar conter a criminalidade com o aumento de penas e com o aumento no rigorismo de sua execução, inexitosamente.

Aliás, idêntico fracasso experimentaram diversos países nas últimas décadas, ao buscarem a contenção da criminalidade violenta com a adoção da mais grave das sanções: a pena de morte.

Criminalidade e violência não se reduz com prisão, mas com garantia de direitos, inclusão social e responsabilização.

Importa destacar-se, outrossim, ser o Brasil um dos países em que se responsabiliza o jovem mais cedo no mundo: a partir 12 anos de idade.

Ao contrário do que sustentam alguns, desde essa idade o jovem pode ser responsabilizado pela prática de algum crime (chamado de ato infracional quando praticado por menores de 18 anos) e receber punições (denominadas de medidas socioeducativas) que vão desde a advertência, passando pela prestação de serviços comunitários e chegam à privação de liberdade por até três anos.

 

Também se deve pontuar que os índices de reincidência entre adolescentes são sensivelmente menores do que os verificados entre os adultos, o que se atribui em muito às particularidades do sistema de responsabilização penal juvenil.

 

Sublinhe-se, igualmente, que a responsabilização pelo sistema criminal aplicado aos adultos é recomendada por normas internacionais somente para pessoas com idade igual ou superior aos 18 anos.

 

Então, reduzir-se a maioridade penal para os 16 anos, como querem alguns setores de nossa sociedade, seria um equívoco sem precedentes que em nada contribuiria à redução da criminalidade, mas aumentaria sensivelmente a população carcerária e os índices de reincidência entre jovens, além de constituir indesejável retrocesso na proteção dos direitos humanos da infância e da juventude.

 

Justamente por esse motivo, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP – firmou posição nesse sentido e está realizando atos públicos por todo o país para debater e informar a população sobre esse tema.

Os magistrados do Rio Grande do Sul também firmaram posição contrária a esse mal, aprovando tese em que repugnam a redução da maioridade penal, por unanimidade, quando do VIII Congresso de Magistrados Estaduais, realizado ainda no ano de 2009, em Pelotas.

Conclama-se, assim, a sociedade e a classe política brasileira preocupadas com a redução da criminalidade entre jovens à implementação de uma política séria de inclusão social, com a redução das desigualdades, a concretização de direitos humanos à infância, à juventude e ao cidadão, a humanização das casas de privação de liberdade e o acolhimento e a real oferta de oportunidades de trabalho e dignidade ao ser humano livre, preso ou egresso de aprisionamento, única forma de se reverter o fenômeno do aumento da criminalidade no Brasil.

 

Marcelo Malizia Cabral, juiz de direito coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas, RS – maliziacabral@gmail.com