Prefeitura de Pedro Osório

Lei nº 2.773/2013 autoriza o Poder Executivo a efetuar a apreensão de animais soltos em via pública

Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
19/06/2013 09:51
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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Foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal de Pedro Osório, César Brito (Cebinho), a Lei nº 2.773/2013, cuja redação autoriza o Poder Executivo a efetuar a apreensão de animais bovinos, eqüinos e outros, exceto caninos, soltos em via pública.
A partir de agora, será cobrado do proprietário uma multa diária no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência Municipal (VRM), cujo valor atualizado é de R$73,05 (setenta e três reais e cinco centavos).
No caso de uma segunda captura, o valor será de 30% (trinta por cento) e, em havendo novas reincidências, a captura será de 100% (cem por cento) do índice supracitado.
Cabe destacar que os animais serão entregues aos seus proprietários, devidamente identificados, após recolhimento do valor correspondente, em horário de expediente da Tesouraria Municipal.