Prefeitura de Pedro Osório

Lei Geral das MPEs está implementada em Pedro Osório

Em todo o RS, 81 municípios já tiraram o texto do papel

(foto: Paula Pons)
Por Prefeitura de Pedro Osório 2009/2016
13/06/2013 09:07
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma realidade em Pedro Osório, município de sete mil habitantes localizado na região Sul do Estado. Desde 2009, quando o texto da Lei foi aprovado na cidade, a administração pública tem trabalhado com êxito nos quatro capítulos da legislação: compras governamentais, desburocratização, Microempreendedor Individual (MEI) e Agentes de Desenvolvimento. Em todo o Rio Grande do Sul, a Lei Geral já é uma realidade em 81 cidades. De acordo com o presidente do SEBRAE/RS, Vitor Augusto Koch, a Lei Geral promove a melhoria de vida das pessoas, na medida em que fomenta o desenvolvimento das empresas já existentes e incentiva a criação de outros pequenos negócios.

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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma realidade em Pedro Osório, município de sete mil habitantes localizado na região Sul do Estado. Desde 2009, quando o texto da Lei foi aprovado na cidade, a administração pública tem trabalhado com êxito nos quatro capítulos da legislação: compras governamentais, desburocratização, Microempreendedor Individual (MEI) e Agentes de Desenvolvimento. Em todo o Rio Grande do Sul, a Lei Geral já é uma realidade em 81 cidades. De acordo com o presidente do SEBRAE/RS, Vitor Augusto Koch, a Lei Geral promove a melhoria de vida das pessoas, na medida em que fomenta o desenvolvimento das empresas já existentes e incentiva a criação de outros pequenos negócios.

 Entre as evidências que comprovam que as empresas de micro e pequeno porte são prioridade em Pedro Osório está a realização de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil. A prefeitura também efetua o pagamento das empresas vencedoras em até 30 dias após a liquidação. Para desburocratizar o processo de abertura de empresas no município, a prefeitura facilita a concessão de alvarás de funcionamento em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária.

 Os Microempreendedores Individuais - profissionais que trabalham por conta própria, com rendimento anual de até R$ 60 mil - também estão na agenda de prioridade do município, onde a prefeitura mantém a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para MEIs que trabalham na própria residência. Além disso, Pedro Osório conta com a figura do Agente de Desenvolvimento Local, um profissional que auxilia no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos, em parceria com o poder público e as lideranças do setor privado.

 De acordo com o prefeito de Pedro Osório e presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), César Brito, ao tornar a Lei Geral uma realidade no município, está se criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento das empresas de micro e pequeno porte. "As Micro e pequenas empresas representam cerca de 98% dos empreendimentos da nossa cidade. Por isso, ao estimular o desenvolvimento delas, estamos ajudando a desenvolver a economia do município como um todo", analisa.

 Pedro Osório é um dos 25 municípios atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania, do SEBRAE, na região Sul do Estado. Através da iniciativa, os empresários da cidade puderam participar gratuitamente de dezenas de capacitações e assessorias sobre gestão, conforme explica a gestora do Programa pelo SEBRAE/RS, Tangriane Forest. "Ao qualificar os empresários, o SEBRAE/RS busca melhorar promover a economia local e, consequentemente, promover o desenvolvimento da região", detalha. Os municípios que compõem os Territórios da Cidadania foram escolhidos pelo Governo Federal e atendem critérios com baixa dinamicidade econômica.