Geral

Motociclista que matou três pessoas tem suspenso o direito de dirigir

Acidente fatal ocorreu em 02 de fevereiro deste ano

(Foto: Rodrigo Netto - Arquivo do site)
Por Rodrigo Netto
14/09/2012 18:57
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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O site recebeu esta semana, documentos da leitora Michele Velleda dos Santos, irmã da Bianca que junto a seus dois filhos teve uma morte trágica. O acidente ocorreu no dia 02 de fevereiro deste ano, na época o site fez a seguinte reportagem, 03/02/2012 12:03 Tragédia em Pedro Osório: Acidente de moto mata três pessoas http://www.pedroosorio.net/news/2747. De lá para cá houve muita investigação e no dia 14 de agosto a Juíza de Direito da Comarca de Pedro Osório, Cristiane Diel Strelau, decidiu que intima-se o investigado, com urgência, devendo este proceder a entrega imediata de sua permissão para dirigir, cientificando-se da presente decisão.

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O site recebeu esta semana, documentos da leitora Michele Velleda dos Santos, irmã da Bianca que junto a seus dois filhos teve uma morte trágica. O acidente ocorreu no dia 02 de fevereiro deste ano, na época o site fez a seguinte reportagem, 03/02/2012 12:03 Tragédia em Pedro Osório: Acidente de moto mata três pessoas http://www.pedroosorio.net/news/2747. De lá para cá houve muita investigação e no dia 14 de agosto a Juíza de Direito da Comarca de Pedro Osório, Cristiane Diel Strelau, decidiu que intima-se o investigado, com urgência, devendo este proceder a entrega imediata de sua permissão para dirigir, cientificando-se da presente decisão.

 

Veja o material enviado por Michele:

Em anexo, envio a Carta de agradecimento que nossa família enviou à Câmara de Vereadores de Pedro Osório, para publicação em teu site. Juntamente, remeto cópia da decisão judicial, em sede cautelar, sobre a suspensão do direito de dirigir de DIEGO SILVA DA ROSA.

Gostaria também que publicasse, o texto que te envio abaixo, de minha autoria:

"O primeiro passo foi dado. Diante da conduta imprudente, irresponsável e inconseqüente no trânsito, de DIEGO SILVA DA ROSA, indiciado pelo homicídio de praticamente três pessoas — Bianca grávida de Cássio e, Caio —; o qual mesmo após a tragédia a que deu causa, pasmem, continuou de forma reiterada a dirigir em alta velocidade, fazendo manobras perigosas no trânsito, representando um risco à segurança da nossa sociedade, decidiu, portanto, a MMª. Juíza de Direito desta comarca pela SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DE DIEGO SILVA DA ROSA, tendo como principal objetivo a proteção à incolumidade pública.

Repito aqui o que disse à Rádio Portal FM, em entrevista na manhã de sábado (08/09/2012): Aproveitando esta época de eleições, sugiro que o povo Cerritense reflita sobre seu voto. Se aqueles que hoje ocupam uma cadeira na Câmara Legislativa, lá ainda merecem estar. Essa Câmara emprega como cargo de confiança, uma pessoa de conduta incompatível com os preceitos da Casa. Como pode um órgão público, que possui dentre outros deveres o de elaborar leis, que nada mais são que regras que devem ser cumpridas pelos cidadãos, possui em seu quadro de funcionários um descumpridor das regras impostas pela nossa sociedade, colocando em risco a vida de terceiros? As regras existem por um motivo: para garantir que tenhamos uma sociedade organizada, trazendo segurança aos cidadãos.

Lembro que, a Câmara emprega um indivíduo que não fazia parte dessa comunidade. Trouxeram-no da cidade do Rio Grande, deixando de ofertar a qualquer outro jovem radicado no município de Cerrito, a oportunidade de um emprego. Isso é justo? Creio que não.

Aproveito para, mais uma vez, agradecer o imenso carinho e apoio que a maioria de vocês (moradores de Pedro Osório e de Cerrito) tem demonstrado para com nossa família. Vocês não imaginam como tem sido importante a presença, as orações, a solidariedade recebida. Ninguém vive sozinho nesse mundo. Precisamos uns dos outros em todos os momentos da vida. Somos gratos todos os dias por vocês existirem em nossas vidas. Obrigada!"

Michele Velleda dos Santos.

 

Abaixo a Carta de agradecimento que a família enviou à Câmara de Vereadores de Pedro Osório

 

 

Pedro Osório, 3 de setembro de 2012.

À

Câmara Municipal de Vereadores,

Nesta cidade.

Senhores Vereadores:

O objetivo deste documento é o de agradecer o imenso apoio e a expressa demonstração de solidariedade por parte dos oito Vereadores dessa Casa, cabendo aqui citar: Ubirajara Vergara, Maria Amália de Souza Ritta, Edenir Garcia Torres, Thiago Corrêa Feijó, João Pedro Machado, Pedro Luiz Bernardi, Cal Oliveira e Sandra Parço Hepp, incluindo seus servidores; não apenas com nossa família, mas com relação à comunidade na qual estamos inseridos e que os elegeu como seus representantes.

Dizemos isso, pois a Câmara Legislativa representa os interesses da população e isto não foge do real sentido da palavra solidariedade. Pois, ao contrário do que alguns pensam, ser solidário não se resume num abraço e num beijo; possui um significado muito mais amplo.

Solidariedade, representa uma ação ou um pensamento feitos em conjunto, quando devemos nos esquecer da individualidade da vida.   Esse é um dos conceitos da solidariedade, um pensar solidário, e não solitário. Da mesma maneira que precisamos ser solidários, cumprindo nosso papel na sociedade, desejamos sentir essa mesma solidariedade para conosco.  É algo que deve sempre andar em estrada de duas mãos, pois encerra uma relação de responsabilidade mútua, onde todos buscam  um interesse comum, onde  cada qual  se sinta na obrigação moral de oferecer seu apoio aos outros.Solidariedade é uma questão de atitude.

Para podermos dizer que somos  solidários, temos que estar sempre presentes e dispostos, mesmo que não sejamos solicitados.  É sermos voluntários quando for necessário. E a maioria de vocês o foram e de forma alguma, estavam errados em sua forma de pensar ou de agir.

A recente decisão da Meritíssima Juíza de Direito, Sra. Cristiane Diel Strelau, deferindo o pedido formulado pelo Ministério Público, representado pela Sra. Luana Rocha Ribeiro, Promotora de Justiça, fortalece a atitude dessa Casa. Determinou a Magistrada, pela suspensão do DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES de DIEGO SILVA DA ROSA, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, diante do fato de que DIEGO, mesmo após ter tragicamente tirado de nosso convívio, nossos queridos: Bianca, Caio e Cássio, continuou agindo de forma imprudente e irresponsável no trânsito. Um agir com total desrespeito com nossa família, com a dor eterna que ele próprio nos causou e, porque não dizer, um agir com tamanho desprezo pela nossa sociedade.

A Promotora de Justiça, brilhantemente fundamentou seu pedido, corroborado por fatos absurdamente reais, como aqui se depreende:

“Pelo tanto até então apurado, incontroverso que o indiciado, no dia do fato, trafegava em velocidade elevada na via pública, atingiu as vítimas e tirou-lhes a vida.

Ocorre que apesar da tragédia a que deu causa, consoante depoimentos recentemente colhidos pela autoridade policial, Diego não alterou sua conduta perigosa na direção de veículos automotores.

(...)

Em resumo, os depoimentos dessas sete testemunhas são uníssonos e conduzem a duas óbvias conclusões: o indiciado não apresenta condições de seguir autorizado a conduzir veículos automotores, e a comunidade de Pedro Osório, insegura, clama por uma atitude do Estado nesse sentido.

É alarmante a quantidade de infrações de trânsito graves e gravíssimas que o indiciado segue cometendo mesmo após o episódio que ceifou violentamente a vida de uma família inteira.

(...)

As declarações colhidas demonstram, de modo cabal, o perigo que representa à sociedade permitir que o indiciado prossiga conduzindo veículos automotores, pelo que urge evitar que Diego cometa novos delitos e cause ainda outros danos, quiçá também irreparáveis, antes de que se obtenha uma provável sentença condenatória criminal. Presente, pois, o periculum in mora.

(...)

Dos elementos até então apurados, avista-se Diego como um condutor que age com total desprezo pela vida humana. Até porque é difícil supor que um cidadão comum, após causar a morte de uma gestante e de uma criança no trânsito, continue efetuando manobras perigosas sem se importar com a conseqüência de seus atos.

(...)

Aliás, de ser destacado que mesmo sendo portador de mera Permissão para Dirigir ( art. 148, parágrafos 1º e 2º do CTB), com conclusão há pouco de curso de direção defensiva, Diego dirigiu e continua dirigindo de forma agressiva, irresponsável e com indiferença à incolumidade pública, o que é incompatível com o esperado dos condutores de veículos automotores. Deve, também por isso, ser decretada a suspensão cautelar de sua habilitação para dirigir.”

Considerando os fatos apresentados, assim decidiu a Magistrada (cópia integral da decisão, segue anexa):

“Ademais, diversas foram as declarações trazidas aos autos (fls. 112/121), uníssonas em afirmar que DIEGO, continua a dirigir em alta velocidade, realiza manobras perigosas com seu veículo, tais como “empinar”, subir nas calçadas, entre outras.

O acidente ocorreu em 02 de fevereiro do ano em curso. Duas pessoas foram vitimadas, em verdade, seriam três, pois uma das vítimas estava grávida, BIANCA. Decorridos seis meses do fato, o indiciado não demonstra qualquer sinal de respeito às normas de direção defensiva.

(...)

Isto posto, DEFIRO o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra DIEGO SILVA DA ROSA para o fim de determinar a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, nos termos do artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro.”

 

Por fim, com relação à intenção dessa Casa quando do envio à Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, do manifesto em repúdio à mantença do servidor DIEGO SILVA DA ROSA, dizemos que nós como sociedade temos sim, o direito de punir os maus hábitos, os desrespeitos, as indisciplinas, as ilicitudes.

Temos um exemplo recente disso. Há poucos meses, um integrante da equipe técnica do cantor Thiaguinho lançou em via pública uma bomba e, uma cachorra que estava ali por perto a mordeu, causando-lhe sérios ferimentos. O cantor ao saber do acontecido, demitiu o produtor, mesmo sabendo que ele também seria punido na esfera criminal por maus tratos a animais. Estas foram as suas declarações:  

“Apesar de gostar muito desse funcionário, a atitude dele não me deu escolhas. Tive que demitir. Eu teria que tomar alguma atitude e ele teria que ser punido por isso. Pela atitude irresponsável que ele teve”, justifica Thiaguinho.”

Na verdade, Thiaguinho fez o que pessoas de caráter fazem. Não compactuam com atos irresponsáveis, inconseqüentes, pois nós escolhemos as pessoas com quem queremos conviver, somos também responsáveis pelo direcionamento da conduta das pessoas que nos rodeiam. Não se pode simplesmente “passar a mão por cima”, silenciar. Isto de nada ajuda a concebermos bons exemplos.

Já dizia o psicanalista, Sigmund Freud: "O caráter de um homem é formado pelas pessoas que escolheu para conviver."

Atenciosamente,

Carlos Roberto dos Santos, Jandira Velleda dos Santos e demais familiares de Bianca, Caio e Cássio.

 

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