Prefeitura de Cerrito

Cerrito lança processo Seletivo para Enfermeira

Confira aqui no site edital completo

Por Rodrigo Netto
22/03/2012 10:43
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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O site cerritors.net, divulga na integra o edital 001/2012, que trata do Processo seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Enfermeira para trabalhar no município de Cerrito. Confira o edital completo:

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O site cerritors.net, divulga na integra o edital 001/2012, que trata do Processo seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Enfermeira para trabalhar no município de Cerrito. Confira o edital completo:

 

EDITAL Nº 001/2012

 

Processo Seletivo Simplificado para

 contratação por prazo determinado.

 

                                                   O Prefeito Municipal de Cerrito, José Flávio Vieira de Vieira, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, junto a Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público, de que tratam os Art. 236 e 240 da Lei Municipal nº 308 de 27 de dezembro de 2001, torna publica a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 654/2011, de 14 de março, do seguinte cargo:

 

  1. 1.     CARGO

 

 

Cargo

 

Escolaridade/Requisitos

 

Carga Horária Semanal

 

Vagas

 

Vencimento

 

 

Enfermeira

 

Habilitação legal p/exercício da profissão

 

30h

 

01

 

R$ 1.709,32

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designado através da Portaria nº 120/2012.

As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.

Durante a realização do processo Seletivo Simplificado, serão observados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput” da Constituição da Republica.

 

O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integramente no painel da sala de recepção do gabinete do Prefeito Municipal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 242 da Lei nº 308/2001.

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na analise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

O prazo de validade deste processo seletivo será de 2 anos,prorrogados,uma vez, por igual período.

A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atribuições:

- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a equipe de saúde;

executar as ações de assistência integrada em todos as fases do ciclo de vida: criança,adolescente ,mulher,adulto e idoso;

- no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicilio;

- aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva;

- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

 

 

  1.  INSCRIÇÕES.

3.1    As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, sito a Av.Flores da Cunha ,440 ,Secretaria de Saúde, no período compreendido entre 7h30min ás 13h30min do dia 26,27 e 28 de março de 2012.

3.2    Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3    A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

3.4    As inscrições serão gratuitas.

 

 

  1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1    Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, horários e prazos no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento publico ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos os seguintes documentos:

4.2    Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.3    Copia de documento de identidade oficial com foto.

 

4.4    Prova de quitações das obrigações militares e eleitorais.

4.5    Currículo profissional, acompanhado de copia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.6    Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferencia os originais juntamente com a copia.

 

 

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Encerrado o prazo fixado no presente Edital, a Comissão publicará, no painel na sala de recepção da sala do Gabinete do Prefeito, no prazo de três dias úteis, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de três dias úteis, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

5.1    No prazo de três dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passara a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2    Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.

5.3    A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de três dias úteis a, após a decisão dos recursos.

 

 

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRICULOS

        6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes no Anexo I do presente Edital.

       6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.5  Nenhum titulo receberá dupla valoração.

6.6 A classificação será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

 

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-Graduação-especialização

10

30

Mestrado/Doutorado/PHD

20

60

Cursos na Área afim á função de 40 hs

2,5

10

 

  1. ANALISE DOS CURRICULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:

6.1             No prazo de três dias úteis deverá proceder á analise dos Currículos.

6.2             Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recurso, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

 

  1. RECURSOS

7.1    Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado á comissão, uma única vez, no prazo de três dias.

7.2    O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.3    Serão possibilitadas vistas dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.4    Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1    Verificando-se a ocorrência e empate em relação aos pontos recebidos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.2    Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

8.3    Sorteio em ato publico.

8.4    O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.5             A aplicação do critério de desempate será efetivada após analise dos recursos e antes da publicação da lista dos selecionados.

 

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1    Transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou ultimato o seu   julgamento, a Comissão encaminhara o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de três dias úteis.

9.2    Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA

10.1                  Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 3( três) dias úteis, comprovar o atendimento das condições constantes no art. 7º da lei nº 308/2001.

10.2                  A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3                  Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4                  O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez,por igual período.

10.5                  No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observando a ordem classificatória.

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

        11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

        11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os  seus endereços.

        11.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse publico, podendo haver a readequação das condições definidas.

        11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão realizados pela Comissão designada.

 

 

                    Cerrito, 20 de março de 2012.

 

 

José Flávio Vieira de Vieira                                            Nara Rosi Menaré

        Prefeito Municipal                                                   Diretora de Saúde

 

 

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