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Erro deixa preso 4 meses um inocente

Erro do IGP acusou André “Cebolinha” por um crime que não cometeu

Por Rodrigo Netto
19/01/2012 14:39
Atualizado em 18/09/2017 20:36
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O site pedroosorio.net teve acesso da parte do advogado de André Luis de Souza Mendes, 30 anos, “Cebolinha”, Ricardo Alves, detalhes da prisão equivocada de seu cliente que foi acusado e preso por um crime que não cometeu.

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O site pedroosorio.net teve acesso da parte do advogado de André Luis de Souza Mendes, 30 anos, “Cebolinha”, Ricardo Alves, detalhes da prisão equivocada de seu cliente que foi acusado e preso por um crime que não cometeu.

O advogado passou a seguinte informação para o site:
Estou entrando em contanto para noticiar ao veículo de imprensa erro cometido pelo Departamento de Criminalística do IGP no processo de réu na Comarca de Pedro Osório, que ficou preso por 4 meses equivocadamente, ao qual segue resumo abaixo:


Entenda o caso:
Na data de 02 de julho de 2011, na cidade de Pedro Osório, o veículo da Delegada de Polícia Civil, no local onde a mesma residia (Hotel), teve o vidro quebrado. No ato, encontrava-se no interior do veículo uma pedra com um bilhete escrito ameaçador.

Na seqüência, começou-se as investigações e chegou a informação (não identificada) ao dono do Hotel de que André Luís teria estado no local e perguntado sobre qual era o carro da delegada, que repassou a polícia.

André Luís foi ouvido na DP (04/07) e negou todas as acusações, além de reproduzir todo o conteúdo escrito no bilhete ameaçador. Em seguida, em 05/07, o bilhete ameaçador e demais escritos feitos pelo suspeito André foram encaminhados para perícia grafoscópica, junto ao IGP. Não fosse o bastante, em 26/07 foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do acusado e da sua irmã e recolhidos materiais manuscritos para serem encaminhados ao IGP.

Assim, na data de 15/08 chegou até a Polícia Civil o laudo pericial, com o resultado confirmando que o autor do bilhete que estava no carro da Delegada foi André Luís. Diante da situação, o Delegado responsável pelo Inquérito representou pela prisão preventiva do acusado, em 26/08, junto ao Judiciário. O Ministério Público, em 30/08, manifestou-se favorável a prisão, o que foi confirmado pela magistrada, com a prisão em 31/08.

Detalhe: o acusado estava em liberdade condicional, o que restou suspenso o benefício e recolhido ao Presídio de Pelotas. Na época Andre estava trabalhando em uma empresa de segurança privada nos trens da ALL (América Latina Logística) e também na Cooperativa João de Barro.

A reviravolta no caso:
No curso do feito, em 16/09 o indivíduo Rodrigo compareceu na Polícia Civil e assumiu a autoria da ameaça contida no bilhete. Ainda, em audiência na data de 17/10, na condição de testemunha, o mesmo reafirmou a autoria do escrito.

Diante do impasse e da manutenção da prisão de André, a defesa solicitou e teve atendido pedido de realização de nova perícia, desta vez em Rodrigo. Em 28/11, foi colhido pelo Cartório Judicial de Pedro Osório inúmeros escritos de Rodrigo e encaminhado ao IGP, junto com o bilhete original, para confecção de laudo grafoscópico.

Então, na data de 20/12 chegou ao Cartório laudo grafoscópico realizado nos escritos de Rodrigo, concluindo os peritos do IGP que o padrão gráfico do bilhete ameaçador não é de André, mas sim de Rodrigo, o que culminou com a revogação da prisão preventiva decretada.

Cabe observar, que como André teve a condicional suspensa, teve de aguardar até o dia 29 de dezembro para restabelecer o benefício e ser efetivamente posto em liberdade.

Portanto, conclui-se de maneira absurda que André foi preso por 120 dias injustamente, por um erro do Departamento de Criminalística do IGP, que em dois momentos distintos atribui a autoria dos escritos em laudo sobre duas pessoas diferentes, privando a liberdade de um ser humano.

(Texto enviado pelo advogado da vitíma Ricardo Alves - OAB/RS 62.414)

 

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