Geral

Anteprojeto de Lei vira Lei

Por Paula Pons Madruga
06/10/2010 22:01
Atualizado em 19/09/2017 14:41
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Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Pedro Osório na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28 de setembro, e será transformado em Lei pelo Executivo Municipal, o Anteprojeto do vereador Cal Oliveira (PDT) que altera os artigos 202 e 203 da Lei nº 1.386 de 23 de maio de 1.994 e acrescenta os artigos 204-A e 204-B.

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Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Pedro Osório na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28 de setembro, e será transformado em Lei pelo Executivo Municipal, o Anteprojeto do vereador Cal Oliveira (PDT) que altera os artigos 202 e 203 da Lei nº 1.386 de 23 de maio de 1.994 e acrescenta os artigos 204-A e 204-B.


As alterações no art. 1º são as seguintes:
art.202 – será devido o salário-família, em cotas mensais, ao servidor do quadro de carreira, regido pelo Regime Jurídico Único, que receba remuneração, subsídio ou provento mensal igual ou inferior ao valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), na proporção do número de filhos e equiparados até quatorze anos ou inválidos.

Art. 203 – o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição corresponderá a 5,5% (cinco e meio por cento), do menor padrão de vencimento do município.


O art. 2º acrescenta:
Art. 204-A – o pagamento do salário-família ficará condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado.

Art. 204-B – as cotas de salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, à remuneração ou ao benefício.